CCJ aprova PEC que assegura posse de suplentes de coligações

23/03/2011 13:07

CCJ aprova PEC que assegura posse de suplentes de coligações

 

CCJ aprova PEC que assegura posse de suplentes de coligações

Comissão aprovou apenas a admissibilidade. Proposta segue agora para comissão especial e depois para o Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/11, que determina que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação. De acordo com a proposta, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição.

Essa é a regra observada na Câmara e no Senado, mas não está explícita na Constituição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição estabelece apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo.

A CCJ acolheu parecer do relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE). “A PEC reforça a tese, com base inclusive na legislação ordinária, de que a vaga pertence às coligações. Quando você disputa uma eleição com mais de um partido, o ordenamento das vagas obedece ao que foi definido na própria coligação”, explicou o deputado, ao ler seu relatório na semana passada.

Debate
Durante a reunião de hoje, vários deputados manifestaram-se favoravelmente à PEC. “No momento em que se constituem coligações, os partidos deixam de existir. Mesmo no momento em que a coligação se encerra, os seus efeitos permanecem”, afirmou o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA).

Na opinião dos deputados Jilmar Tatto (PT-SP) e Ricardo Berzoini (PT-SP), a polêmica sobre o assunto foi provocada pelo Judiciário. “O Poder Judiciário passou a emitir decisões monocráticas (individuais) em total confronto com aquilo que se pratica historicamente no Brasil. O que causou insegurança jurídica foram essas decisões”, disse Berzoini.

O deputado Esperidião Amin (PP-SC), no entanto, disse não concordar com uma PEC “reativa” a uma decisão do Supremo ainda não concluída. “Essa PEC é uma reação corporativa por causa de liminares – não foi decisão de mérito ainda – do Supremo, decisões que contrariam os costumes da Casa”, afirmou o deputado, que se absteve de votar a medida.

O mandato do parlamentar, defendeu Amin, pertence ao partido político, o que sustenta o princípio da fidelidade partidária. “Se o mandato é do partido, quando alguém aceita ser ministro ou secretário de estado, ou secretário de capital, é justo que o partido seja mutilado, perdendo um dos seus mandatos porque o deputado eleito resolveu ser secretário ou ministro?”, questionou.

Decisão partidária
O autor da PEC, Ronaldo Caiado, disse que a proposta simplesmente reafirma as regras das eleições de 2010. Segundo ele, o afastamento de um parlamentar para ocupar um cargo no Executivo, por exemplo, é uma decisão partidária e, nesses casos, é válido que assuma o suplente da coligação.

“O partido não pode cobrar perda alguma, porque ele autorizou o parlamentar que fosse. Se ele quisesse manter o parlamentar na Casa, não autorizaria aquele parlamentar a ocupar uma secretaria ou ministério”, justificou Caiado.

Entenda a polêmica sobre a posse de suplentes de deputados
 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
 Agência Câmara de Notícias

 
 
 

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...